
Empresa: Plasforro Perfis de PVC Ltda.
Processo nº 5032443-58.2020.8.24.0038/SC
ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES – AGC:
1ª Convocação 17/02/2022 às 14:00 horas
2ª Convocação 24/02/2022 às 14:00 horas
Assembleia Geral de Credores, a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma digital BEx (www.brasilexpert.com.br), em primeira convocação no dia 17/02/2022 às 14:00 horas (horário de Brasília), ocasião em que será instalada a Assembleia com a presença dos credores titulares de mais da metade dos créditos de cada classe, computados pelo valor. Caso não haja quórum nesta ocasião, ficam desde já convocados os credores para a realização da Assembleia Geral em segunda convocação, no dia 24/02/2021, com inicio às 14:00 horas (horário de Brasília), com admissão às 13:00 horas na mesma plataforma virtual, ocasião em que será instalada com a presença de qualquer número de credores presentes na Plataforma Bex. O credenciamento dos credores legitimados a participar da Assembleia Geral de Credores será iniciado com 01 (uma) hora de antecedência, considerado o horário designado para Assembleia, ou seja, a partir das 13:00 horas. Os credores legitimados a votar devem realizar seu cadastramento, bem como poderão ser representados na Assembleia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, desde que realizem seu cadastramento por meio de e-mail a ser enviado para administrador@fwjorge.com.br, com documento hábil que comprove seus poderes, observando o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista neste edital, ou seja até o dia 16/02/2022 às 14:00 horas para a primeira convocação, e até o dia 23/02/2022 até às 14:00 horas para segunda convocação, contendo ainda as informações relacionadas na petição de procedimento juntada aos autos no evento 210. O credor poderá também indicar o número do evento dos autos em que se encontrem os documentos de representação, o que poderá ser feito no mesmo prazo do parágrafo anterior, através do e-mail administrador@fwjorge.com.br, conforme disposto no art. 37, §4º da Lei 11.101/2005. Para que os Sindicatos dos Trabalhadores possam representar seus associados, deverão observar o procedimento previsto no art. 37, §§ 5º e 6º, inciso I, da Lei 11.101/2005. Na forma do art. 35 da Lei 11.101/2005, a Assembleia ora convocada tem como objeto a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, rejeição ou modificação do Plano de Recuperação Judicial (evento 91 dos autos do processo de recuperação judicial);
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Documentos
1. Edital de Convocação da AGC
2. Instruções/Tutorial de Acesso a Plataforma BEx