Envio de documentos para Assembleia Geral de Credores (art. 37, § 4º, Lei 11.101/2005)
Preencha os dados solicitados
Informações
Os credores deverão estar cientes, ainda, da imprescindibilidade do envio de documento pessoal e/ou contrato social para aferição da legitimidade do voto do credor, bem como do prazo legal de 24 (vinte e quatro) horas anteriores à Assembleia para apresentação ao Administrador Judicial de documento que comprove os poderes de representação, em caso de mandatário ou representante legal do credor, nos termos do art. 37, §4º, da Lei 11.101/2005, devendo a medida, ser efetivada através deste espaço no momento do cadastramento.