Habilitação/Divergência de Credores

INSTRUÇÕES PARA HABILITAÇÃO E/OU DIVERGÊNCIA ADMINISTRATIVA DE CRÉDITO AO ADMINISTRADOR JUDICIAL

prazo para apresentação do referido requerimento é de 15 (quinze) dias: no caso de recuperação judicial, a contar da publicação do edital (previsto no art. 52, § 1º da Lei 11.101/2005) no Diário Oficial; no caso de falência, o prazo é contado da publicação do edital (previsto no art. 99, parágrafo único da Lei 11.101/2005) no Diário Oficial no Diário Oficial.

O presente requerimento, juntamente com a competente documentação comprobatória, pode ser entregue, a critério do credor, diretamente ao Administrador Judicial no endereço de seu escritório, via e-mail: administrador@fwjorge.com.br ou neste espaço do site.

Habilitação de Credores

Opção que deve ser utilizada pelo interessado que NÃO FOI INCLUÍDO na Relação de Credores apresentada pela empresa e objetiva ser habilitado na qualidade de credor por meio da HABILITAÇÃO DE CRÉDITO ADMINISTRATIVA, prevista no art. 7º, § 1º da Lei 11.101/2005 e os requisitos do pedido estão previstos no art. 9º da Lei 11.101/2005;

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Divergência de Credores

Opção que deve ser utilizada pelo credor que JÁ SE ENCONTRA na Relação de Credores apresentada pela empresa e DIVERGE do valor, da classificação, da titularidade do crédito, ou qualquer outro dado, apresentando assim a DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO ADMINISTRATIVA conforme previsto no art. 7º, § 1º da Lei 11.101/2005 e os requisitos do pedido estão previstos no art. 9º da Lei 11.101/2005;

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Habilitação de Crédito:
Divergência de Crédito: